Pesquisa OK

9 de Fevereiro de 2010
Newsletter Escrev@-nos Inscreva-se
 - Ética e Deontologia  -  Conselho Deontológico do SJ
 
Relatórios
Recomendações
Pareceres
Comunicados
Outras Intervenções

Atribuições
As atribuições do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, que deve reunir obrigatoriamente uma vez por mês, estão definidas estatutariamente, competindo-lhe uma série de responsabilidades com vista à defesa da dignificação profissional dos jornalistas em função do respeito devido aos valores da ética e da deontologia.
Artigo 42º

1 - O Conselho Deontológico é composto por cinco membros efectivos eleitos nos termos do artigo 24º, em simultâneo com os restantes corpos gerentes, servindo um de Presidente, um de Vice-Presidente, um de Secretário e dois vogais. Com os cinco membros efectivos são eleitos três membros suplentes.

2 - A eleição do Conselho Deontológico será feita em lista separada dos restantes Corpos Gerentes. No caso de haver mais do que uma lista, será aplicado, para apuramento do resultado, o método de Hondt.

Artigo 43º

Compete ao Conselho Deontológico:

a) a emissão e revalidação anual dos títulos profissionais, nos termos da legislação em vigor;

b) a análise de todos os casos de infracção do Código Deontológico, aos Estatutos do Sindicato, ao Estatuto do Jornalista e ao Regulamento da Carteira Profissional;

c) elaborar estudos, informações ou pareceres que lhe sejam solicitados pela Direcção ou outro órgão do Sindicato, bem como por qualquer jornalista.

Artigo 44º

O Conselho Deontológico reúne obrigatoriamente uma vez por mês e sempre que o Presidente ou a maioria dos elementos que o compõem o determinem.

Artigo 45º

Ao Conselho Deontológico compete especialmente a aplicação das medidas previstas no Código Deontológico.

   Versão para Imprimir
 


Copyright 2001 Sindicato dos Jornalistas
Rua dos Duques de Bragança, 7E -1249-059 LISBOA - Portugal
Tel: 213464354/213467175 - Fax: 213422583
E-mail: sinjor@mail.telepac.pt
Concebido e desenvolvido por ViaTecla
Powered by Scriptor