O referido procedimento foi preparado por uma equipa de advogados e defende que o Tribunal de Recurso do Circuito de Washington D.C. reconhece há muito o direito constitucional dos repórteres ao sigilo profissional e, como tal, Toni Locy deve ter direito a proteger as suas fontes de informação.
Os precedentes existentes na comarca exigem que os materiais noticiosos solicitados pelo tribunal vão “ao cerne da questão” e sejam “cruciais” para o caso, algo que não acontece no caso de Locy, segundo as organizações que lançaram o
amicus curiae
.
Além do mais, o interesse público em proteger as fontes de um repórter e a manutenção da livre circulação de informação são, no entender dos redactores do procedimento judicial, muito mais importantes que qualquer benefício privado que o queixoso – Steven Hatfill – possa retirar da identificação de todas as fontes de Toni Locy relacionadas com terrorismo.
Para mais informações sobre este caso, consulte o
kit
preparado pelo Comité de Repórteres pela Liberdade da Imprensa (RCFP).
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